Em tentativa de driblar restrições fiscais, Senado autoriza uso de créditos tributários para financiar obras públicas
Por: Luísa Marzullo
Fonte: O Globo
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira,
em votação simbólica, um projeto que autoriza o governo federal, estados e
municípios a utilizarem créditos tributários e abatimento de multas como forma
de pagamento por obras públicas.
O projeto é uma tentativa de driblar restrições fiscais, já que o uso de créditos
tributários não é considerado gasto, que tem regras mais rígidas de controle.
Como tramita em caráter terminativo, a proposta segue diretamente para a
Câmara dos Deputados.
O texto estabelece um limite anual para essas operações de até 2% da receita
corrente líquida ou R$ 2 milhões, ou que for maior.
De autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), o projeto cria um
mecanismo alternativo de financiamento de infraestrutura: empresas poderão
executar ou bancar obras e, em troca, receber créditos para compensar tributos
devidos ou quitar débitos administrativos. A proposta substitui desembolsos
diretos do orçamento por uma espécie de “troca” com o setor privado.
Pelo texto, estados, municípios e a União poderão instituir programas específicos
para esse tipo de operação. “Os entes da Federação podem instituir programa de
concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em
troca de execução ou financiamento de obra”, diz o parecer do relator, Alessandro
Vieira (MDB-SE). Esses créditos só poderão ser usados para tributos do próprio
ente que fizer a contratação.
O modelo também abre espaço para que as próprias empresas proponham obras
de interesse público. Nesses casos, a administração terá que avaliar a pertinência
da proposta e abrir prazo mínimo de 30 dias para verificar se há outros
interessados.
Se houver mais de uma empresa interessada, será obrigatória a licitação. Caso
contrário, a contratação direta só será permitida com justificativa de inviabilidade
de competição e demonstração de que o acordo é vantajoso para o poder
público.
Além do teto anual, o texto determina que o ente federativo publique,
anualmente, um demonstrativo com a lista de obras e serviços incluídos no
programa, o volume de créditos já concedidos e a estimativa de uso ao longo do
exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial e em formato
aberto, permitindo o acompanhamento por órgãos de controle e pela sociedade.
Outro ponto tratado no parecer é a possibilidade de participação de empresas
com dívidas com o próprio governo. O texto permite essa participação, desde
que os créditos recebidos sejam usados justamente para quitar esses débitos,
evitando restrição excessiva à concorrência.
Na justificativa, Vieira argumenta que o objetivo é destravar investimentos em
infraestrutura diante das limitações fiscais do Estado. Segundo ele, “mecanismos
que ampliem as formas de contraprestação [...] podem aumentar a atratividade
econômica dos projetos, destravar investimentos e mobilizar capacidades do
setor privado”.
Comissão autoriza criação de fundo
Na mesma reunião, a comissão também aprovou a criação do Fundo de Crédito
à Exportação (FCE), voltado a ampliar o acesso a financiamento para empresas
que vendem ao exterior. A ideia é reforçar o crédito para exportadores, incluindo
capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.
O fundo, porém, não tem um valor fechado. Ele será abastecido ao longo do
tempo com recursos do Orçamento da União e de outras fontes, como o retorno
dos próprios financiamentos . Na prática, isso significa que o tamanho do FCE vai
depender do espaço fiscal disponível.
Pelo modelo aprovado, o BNDES deve operar as linhas de crédito, sob
coordenação do governo federal. A proposta tenta criar um instrumento
permanente de apoio às exportações, reduzindo a dependência de medidas
emergenciais para o setor.